Considerando a Lei nº 13.970, de 06 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) e o Decreto Municipal " property="og:description"> Prefeitura Municipal de Monsenhor Gil
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19/03/2020
COMUNICADO 19/03/2020

SUSPENSÃO DE SERVIÇOS E ATIVIDADES
Fonte: 

Considerando a Lei nº 13.970, de 06 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) e o Decreto Municipal Nº006/2020, de 16 de março de 2020, comunicamos que fica suspenso, nos próximos 15 (quinze) dias, os seguintes serviços e atividades de saúde, podendo ser prorrogado por igual período. Seguem:

1. Suspensão dos atendimentos da Policlínica de Fisioterapia;

2. Suspensão dos atendimentos odontológicos eletivos nas Unidades Básicas de Saúde, mantendo-se apenas as urgências nas UBS Mãe Ester, UBS Cachoeira e UBS Baixa Grande, que deverão atender urgências odontológicas do município em geral.

3. Suspensão do atendimento ao público na Central Municipal de Regulação de Consultas e Exames;

4. Exames laboratoriais serão autorizados somente para pacientes internados e/ou solicitação pelo serviço de urgência/emergência hospitalar;

5. Suspensão do transporte eletivo de paciente para Teresina, mantendo-se apenas em tratamento de hemodiálise e oncologia;

6. Suspensão das visitas domiciliares na atenção básica, inclusive do NASF;

7. Suspensão das Atividades das Academia de Saúde;

8. Suspensão das Atividades coletivas e grupais em todos os serviços da saúde;

9. Liberar os servidores da Secretaria Municipal e Saúde, que tenham 60 (sessenta) anos ou mais, gestantes ou que sejam portadores de doenças crônicas sistemáticas, como diabetes, HIV, doenças cardíacas e respiratórias com comprovação médica junto a Secretaria Municipal de Saúde, conforme classificação de risco para a COVID-19 estabelecida pelo Ministério da Saúde;

10. Ficam remanejados os profissionais do NASF e os profissionais da Policlínica de Fisioterapia para compor, neste período, a equipe de Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde, devendo cumprir expediente na Secretaria Municipal de Saúde;

11. As Equipes de Saúde da Família (ESF) passam a fazer Atendimento Geral e cumprir expediente exclusivamente nas UBS de origem (UBS Mãe Ester, UBS Dona Memena, UBS Baixa Grande, UBS Monte Alegre e UBS Bolívia);

12. Todos os serviços suspensos devem manter uma escala de profissionais para as ações administrativas, nos turnos da manhã e tarde.

Atenciosamente,

Herbert César de Moura

Secretário Municipal de Saúde




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