Considerando a Lei nº 13.970, de 06 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) e o Decreto Municipal " property="og:description">
19/03/2020 COMUNICADO 19/03/2020 SUSPENSÃO DE SERVIÇOS E ATIVIDADES |
|
|
|
Considerando a Lei nº 13.970, de 06 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) e o Decreto Municipal Nº006/2020, de 16 de março de 2020, comunicamos que fica suspenso, nos próximos 15 (quinze) dias, os seguintes serviços e atividades de saúde, podendo ser prorrogado por igual período. Seguem: 1. Suspensão dos atendimentos da Policlínica de Fisioterapia; 2. Suspensão dos atendimentos odontológicos eletivos nas Unidades Básicas de Saúde, mantendo-se apenas as urgências nas UBS Mãe Ester, UBS Cachoeira e UBS Baixa Grande, que deverão atender urgências odontológicas do município em geral. 3. Suspensão do atendimento ao público na Central Municipal de Regulação de Consultas e Exames; 4. Exames laboratoriais serão autorizados somente para pacientes internados e/ou solicitação pelo serviço de urgência/emergência hospitalar; 5. Suspensão do transporte eletivo de paciente para Teresina, mantendo-se apenas em tratamento de hemodiálise e oncologia; 6. Suspensão das visitas domiciliares na atenção básica, inclusive do NASF; 7. Suspensão das Atividades das Academia de Saúde; 8. Suspensão das Atividades coletivas e grupais em todos os serviços da saúde; 9. Liberar os servidores da Secretaria Municipal e Saúde, que tenham 60 (sessenta) anos ou mais, gestantes ou que sejam portadores de doenças crônicas sistemáticas, como diabetes, HIV, doenças cardíacas e respiratórias com comprovação médica junto a Secretaria Municipal de Saúde, conforme classificação de risco para a COVID-19 estabelecida pelo Ministério da Saúde; 10. Ficam remanejados os profissionais do NASF e os profissionais da Policlínica de Fisioterapia para compor, neste período, a equipe de Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde, devendo cumprir expediente na Secretaria Municipal de Saúde; 11. As Equipes de Saúde da Família (ESF) passam a fazer Atendimento Geral e cumprir expediente exclusivamente nas UBS de origem (UBS Mãe Ester, UBS Dona Memena, UBS Baixa Grande, UBS Monte Alegre e UBS Bolívia); 12. Todos os serviços suspensos devem manter uma escala de profissionais para as ações administrativas, nos turnos da manhã e tarde. Atenciosamente, Herbert César de Moura Secretário Municipal de Saúde |
|
Deixe seu comentário
|